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MARCO |
No cálculo do ICMS ST, quando existe uma pauta fiscal cadastrada no produto, o sistema desconsidera a aplicação do cálculo de ST com base na configuração de incluir o valor do IPI e ST no valor do produto, mesmo nos casos em que o valor da pauta é menor que o valor da operação.
Sugerimos que o sistema tenha uma condição que permita, nesses casos, calcular a ST normalmente, desconsiderando a pauta, já que o valor de mercado supera o valor da pauta.
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Olá, Marco! Agradecemos a sua sugestão, é muito importante para nós. Todas as sugestões passam por uma avaliação, para que assim possamos identificar o nível de prioridade de cada uma. Devido a falta de demanda, essa sugestão está com baixa prioridade para implementação. Mas deixaremos sua sugestão aqui no board para que possa ser votada pelos demais clientes da Mainô e assim ser reavaliada!