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Scheila |
Precisamos implementar uma funcionalidade no sistema que permita descontar da comissão dos representantes o valor referente às notas fiscais devolvidas, seja de forma parcial ou total.
Exemplo: uma nota fiscal recebida em 09/2024 teve a comissão paga ao representante em 10/2024. No entanto, os produtos não foram entregues nos meses de 09 ou 10/2024, sendo entregues apenas em 12/2024. Quando fomos enviar os produtos, verificamos que estavam fora de linha ou que o cliente não os desejava mais. Nesse caso, em acordo comercial, foi gerada uma nota fiscal de devolução, que pode gerar um abatimento em outra nota fiscal em aberto.
O problema surge nas comissões, pois é necessário descontar o valor referente aos produtos devolvidos da comissão já paga em 10/2024 (no exemplo). Atualmente, esse desconto é feito manualmente, com o cálculo do valor e subtração no próximo relatório de comissão. Contudo, esse processo pode resultar em erros tanto nos cálculos quanto no esquecimento de descontar o valor corretamente.
Por isso, sugerimos a criação de uma ferramenta que automatize o desconto das comissões relacionadas às notas de devolução, minimizando o risco de erros e garantindo maior eficiência no processo.
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Olá, Scheila! Agradecemos a sua sugestão, é muito importante para nós. Todas as sugestões passam por uma avaliação, para que assim possamos identificar o nível de prioridade de cada uma. Devido a falta de demanda, essa sugestão está com baixa prioridade para implementação. Mas deixaremos sua sugestão aqui no board para que possa ser votada pelos demais clientes da Mainô e assim ser reavaliada!